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  • 1.1. A Camisinha - Uso
• 1.2. As dúvidas comuns sobre como usar camisinha
• 1.3. Conheça mais algumas vantagens do uso da camisinha
• 1.4. Camisinha: saiba como e quando foi inventada
• 1.5. Tipos de camisinhas que existem à venda
• 1.6. Camisinha em 5 passos
• 2.1. Dez dicas para você se tornar um namorado melhor - ou quase perfeito
• 2.2. Dez Mandamentos do Casal
• 2.3. Gay vivo não dorme com o inimigo
• 2.4. Como sair do armário em 10 passos
• 2.5. Um pouco de higiene antes do sexo anal nunca é demais. Só não abuse!
• 3.1. Hipertensão: um mal que pode ser evitado
• 3.2. PRIAPISMO - Ereção prolongada involuntária
• 3.3. Quando é preciso procurar um psicólogo
• 3.4. Direitos de quem tem doenças
• 3.5. PACTO PELA SAÚDE 2006
• 4.1. Tratamento na gestação pode reduzir quase a zero risco de transmissão de aids
• 4.2. LISTA DE CASAS DE APOIO PARA PESSOAS COM HIV/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
• 4.3. LISTA DE CASAS DE APOIO PARA PESSOAS COM HIV/AIDS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Contin.):
• 4.4. Direitos das pessoas vivendo com HIV e aids
• 5.1. O atendimento da violência contra a mulher: um compromisso de saúde pública
• 5.2. Pesquisa sobre sexualidade de adolescentes
• 5.3. Prevenção feminina
• 6.0. PROJETO: Projeto Diversidade Sexual e Igualdade de Gênero nas Escolas
  • 1.1. Sexualidade
• 1.2. Causas e origens da Heterossexualidade
• 1.3. Belo artigo sobre transexualidade
• 1.4. Juventude subestimada
• 1.5. SEMINÁRIO DE SEXUALIDADE NAS ESCOLAS DE GUARUJÁ - Aprendendo e Respeitando a Diversidade Sexual
• 1.6. –Tio?! Tem camisinha?
• 2.1. Os 78 direitos negados aos LGBT
• 2.2. IGREJA E HOMOSSEXUALIDADE NO BRASIL: 1ª Parte
• 2.3. IGREJA E HOMOSSEXUALIDADE NO BRASIL: 2ª Parte
• 2.5 . A relação entre pais e filhos homossexuais
• 2.6. Dez motivos para você participar das Paradas LGBT
• 2.7. Ativos, Passivos e a ideologia heterossexual
• 2.8. Generos e Percepções
• 2.9. A história do Miss Brasil Gay
• 3.1. AIDS
• 3.2. Veja as campanhas de incentivo ao uso do Preservativo
• 3.3. Drogas, Aids e prevenção
• 3.4. Sífilis e Aids: semelhanças e diferenças
• 3.5. Avaliação da Primeira Enquete sobre Camisinha do site - CECON
• 3.6. Segunda Enquete CECON - Sexualidade e Diversidade Sexual nas Escolas.
• 3.7. Qual a origem do Dia Mundial de Luta Contra a Aids?
• 4.1. Hepatite
• 4.2. HEPATITE B
• 4.3. Hepatite tem cura
• 4.4. Hepatite é assintomática
• 5.1. A DOLOROSA E TRANSGRESSORA VIVÊNCIA DAS TRAVESTIS
• 6.1. Sites interessantes
• 6.2. Amar é (versão Gay)
• 6.3. COMO E ONDE TIRAR DOCUMENTOS PESSOAIS.
• 7.1. A necessidade de regulamentação das uniões estáveis homossexuais
• 7.2. As famílias que habitam a família
• 7.3. AS UNIÕES HOMOSSEXUAIS E OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
• 7.4. IDENTIDADE ENTRE UNIÃO ESTÁVEL HETEROSSEXUAL E UNIÃO HOMOSSEXUAL
• 8.1. Moral e ética
• 8.2. Discutindo o Divorcio - artigo de 1946
  • Cartila dos Direitos dos Usuários a Saúde:
• CREPOP lança documento de referência para em DST e AIDS
• FOTOGRAFIAS EVENTOS CECON 2010
• Projovem Urbano
 
 

Para colaborar com o "Centro de Convivência Joana D’Arc", através de depósito bancário, sob qualquer valor:

Banco do Brasil S/A
Agência: 0925-3
Conta Corrente: 15.768-6
Guarujá - SP

 
4.4. Direitos das pessoas vivendo com HIV e aids

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, as pessoas que vivem com HIV, assim como todo e qualquer cidadão e cidadã, brasileiro e brasileira, têm obrigações e direitos garantidos. No seu artigo 196, por exemplo, está inscrito que "saúde é direito de todos e dever do Estado". No caso da aids esse direito é sinônimo do direito à própria vida a ser vivida com dignidade e pleno acesso a uma saúde pública de qualidade.

Por outro lado, reduzir o estigma e a discriminação é ainda uma das principais medidas para uma eficaz e eficiente resposta à epidemia de aids e isso envolve diretamente as PVHA e as populações mais vulneráveis à epidemia de aids e às DST, tais como gays, homossexuais e outros homens que fazem sexo com homens (HSH), transgêneros, transexuais, travestis, prostitutas, usuários de drogas injetáveis, mulheres, principalmente as de baixa renda, crianças em situação de risco social, além de populações em regime de confinamento, populações que vivem em locais de difícil acesso e outras.

Desde o início da epidemia, organizações da sociedade civil lutam para ver garantidos e implantados esses direitos constitucionais e pressionam governo e a própria sociedade nessa direção. Em 1995 foi criada a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids - RNP+/Brasil reunindo lideranças e ativistas que vivem com HIV/Aids para somarem forças nessa luta. Em 2005, foi realizado o I Encontro Nacional da RNP+/Brasil, fato que marcou os 10 anos de existência da rede. O lema foi bastante significativo: "Antes nos escondíamos para morrer, hoje nos mostramos para viver".

Em 1989, durante o ENONG (Encontro Nacional de ONG que trabalham com aids), em Porto Alegre, foi elaborada e aprovada a "Declaração dos direitos fundamentais da pessoa portadora do vírus da Aids", que transcrevemos a seguir:

I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids. Os portadores do vírus têm direitos a informações específicas sobre sua condição.

II - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.

III - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.

IV - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.

V - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que tende a recusar aos portadores do HIV/Aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação nas atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.

VI - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.

VII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.

VIII - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, para controle de transfusões e transplantes, e estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser informados por um profissional competente.

IX - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.

X - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Além disso, o PN-DST/AIDS tem financiado projetos de assessoria jurídica, feitos em parceria entre o Ministério da Saúde e as Organizações da Sociedade Civil. Essas organizações têm um papel importante na luta pela defesa dos direitos das pessoas que vivem com HIV/aids por receberem denúncias, assessorarem pessoas vítimas de discriminação e preconceito social e tomarem providências cabíveis nos casos em que os direitos desses cidadãos são, de alguma forma, lesados.

 
      
Dúvidas Freqüentes

 Ao portador do vírus é garantido o direito ao sigilo em seu meio profissional?
 Sim, um portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
 Existe legalmente alguma facilitação para saque do FGTS por portadores do vírus?
 Seguem os direitos trabalhistas dos portadores:
 Um soropositivo pode, diante de sua condição, pleitear antecipação de decisões em causas judiciais em andamento?
 Sim. Para isso é preciso pedir ao advogado que protocole uma petição, pedindo preferência nos resultados, com a comprovação do fato (condição de soropositivo para o HIV e debilidade de saúde).
 Em relação a seus direitos, como deve proceder judicialmente um soropositivo?
 Caso haja qualquer violação dos direitos e garantias, como, por exemplo, à dignidade humana, o soropositivo deve proceder como qualquer outro cidadão. É preciso procurar um advogado ou um serviço de assistência jurídica gratuita (caso a pessoa seja economicamente carente e não possa, comprovadamente, pagar os honorários de um advogado). 
 Quanto ao imposto de renda, há alguma possibilidade do soropositivo ser isento de pagá-lo?
 Sim, mas a isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.
 Os portadores do HIV têm direito à isenção de que taxas e impostos?
 Em geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão de pagar taxas e impostos.
 Em caso de demissão, como um soropositivo deve proceder? Existe legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
 Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude.
 Em caso de contribuição interrompida ao INSS (contribuição passada e atual suspensão), um portador do vírus pode readquirir o vínculo e pleitear aposentadoria?
 Em caso de interrupção do recolhimento das contribuições por parte do contribuinte individual, ele será considerado devedor pela Previdência , caso não solicite a suspensão de sua inscrição.
 Em caso de demissão, como um soropositivo deve proceder? Existe legalmente alguma salvaguarda ao portador do vírus?
 Se a sorologia for o motivo da demissão, o soropositivo poderá buscar na justiça seus direitos, por ser vítima de discriminação (proibida por lei), cabendo ao mesmo apresentar provas dessa atitude.
 Os portadores do HIV têm direito à isenção de que taxas e impostos?
 Em geral, o fato de ser soropositivo não exime o cidadão de pagar taxas e impostos. Quanto à isenção de IPVA ou à aquisição de casa própria, por exemplo, não há qualquer benefício para aquele que porta o HIV ou é doente de aids (para o último caso, consulte a Caixa Econômica Federal pelos telefones CEF: São Paulo (11) 6612 1600 ou 0800 574 0101 para demais regiões).
 A soropositividade pode ser causa de uma eventual demissão?
 Não. Caso esta seja a causa da demissão, é possível ao portador do HIV propor ação judicial com o objetivo de ser reintegrado ao trabalho e, ao mesmo tempo, de ser indenizado por danos morais.
 A descoberta do vírus pode servir de garantia no caso de uma eventual demissão?
 Não existe estabilidade no emprego ao portador do HIV.
 Como um soropositivo deve proceder para pleitear aposentadoria pelo INSS?
 Para a concessão da aposentadoria, o INSS tem alguns parâmetros.
 A quem um portador do vírus deve recorrer para maior esclarecimento sobre seus direitos?
 Muitas organizações da sociedade civil oferecem serviços gratuitos de apoio jurídico a portadores do vírus e a pessoas que convivem com portadores.
 Onde devo ir para conseguir o auxílio-doença?
 Para requerer o benefício, deve-se comparecer a um Posto do Seguro Social do INSS.

 

http://www.aids.gov.br/data/Pages/LUMIS1DDA036

0ITEMID0F4F93D55B6C4C8F8FE9566672F61980PTBRIE.htm

 

 
Publicado em 17/02/2006 15:03:10
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O que você faria se estivesse diante de uma gravidez não planejada ?
Casaria e teria o (a) filho (a).
Não casaria, mas dividiria a responsabilidade pelo (a) filho (a).
Desapareceria da vida dela (dele) mesmo ela (ele) tendo o filho ou não.
Pediria que ela abortasse, mesmo sabendo ser ilegal no Brasil.
 
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