DIRETRIZES E IMPLEMENTAÇÃO - Pela Vida: compromisso com prioridades - Defesa do SUS: mobilização social - Gestão: processo continuado prevendo re-pactuação anual intergestores Algumas das prioridades foram pactuadas (sic) para o primeiro ano, seguindo critérios nacionais, ou seja, para o sul/sudeste pode não ser prioritária a questão da malária, mas para o norte/centro/oeste o é e por aí vai: - Idoso - Câncer de colo de útero/mama - Endemias (TB, malária, esquistossomose e outras, não incluídas AIDS e Hepatites) - Promoção à Saúde - Fortalecimento da Atenção Básica - Mortalidade Infantil A assistência seria baseada no PSF, mudando de vez o modelo ora apresentado, baseado em unidades de saúde. Primeira polêmica: a não priorização das epidemias de AIDS e Hepatites Virais. Nada impediria a inclusão das epidemias em uma re-pactuação, que no meu entendimento não deveria esperar o próximo ano, mas deveria ser revista antes de sua formalização. Segunda: a eliminação das rubricas nos repasses dos fundos para os gestores locais: será feita uma transferência única baseada em valores per capita para os fundos municipais, sem destinação específica, rubricas, sendo a elaboração das metas feitas em nível local. No nosso caso será necessário incluir as ações em HIV/AIDS na atenção básica, média e alta complexidade e assim por diante. Não haverá verba específica para a AIDS, mas sim a destinação local para os diversos insumos/serviços/atendimentos/etc relacionados à epidemia. Terceira: a não previsão de sanções para gestores que não cumprirem com metas pactuadas local e regionalmente. Existe a expectativa governamental de que uma vez que a pactuação será feita através dos conselhos municipais/estaduais e também intergestores quando for o caso de referências regionais de serviços, a possibilidade de se cumprir o pactuado é grande. Havia uma grande expectativa pela Lei de Responsabilidade Sanitária que seria um análogo à Lei de Responsabilidade Fiscal na área da Saúde. Além de simplesmente ter sido deixada de lado, houve esse “voto de confiança” dado aos gestores municipais para o cumprimento de metas em HIV/AIDS e tudo o que se refere à Saúde. Jesus! O próprio MS cita pontos críticos do Pacto: - Quadros de RH insuficientes com pouca capacitação e formação. - A qualidade, acesso e indefinição sobre o cartão SUS - O financiamento do sistema - Momento político (eleições a cada dois anos) - Capacidade técnica operacional das DIR - PPIs: eterno impasse pela dificuldade de pactuação regional, diferenças de valores, etc. Haverá um termo de compromisso entre as três esferas de gestão do SUS que deverá ser formalizado pelos municípios até dezembro deste ano. Esse Pacto pela Saúde foi aprovado em plenária do CNS em fevereiro deste ano. Após a apresentação, no período da noite, foi feita uma reunião entre membros da sociedade civil lá presentes e algumas preocupações e sinalizações foram tiradas, a saber: - a sociedade civil terá que atuar como nunca uma vez que será de sua responsabilidade junto aos conselhos municipais de fazer valer metas para a AIDS na atenção básica, de média e alta complexidade, institucional, apoio às OSCs, etc. - a não priorização das epidemias de AIDS e Hepatites será o pretexto para que consideram a AIDS uma epidemia sob controle cheguem aos conselhos e digam: “Eu não disse? Com tantos problemas na atenção básica e ficamos mandando esse rio de dinheiro pra AIDS!”. - a não punição dos gestores pelo descumprimento de metas aliada aos motivos acima citados é agravante nesse contexto. - um ponto positivo é a possibilidade de re-pactuação anual permite a flexibilidade exigida para enfrentar uma epidemia com o perfil volátil que é a AIDS. - a experiência de gestão em Campinas e Piracicaba, onde todas as áreas da Saúde seguem os critérios de priorização, implementação e monitoramento/avaliação do nosso PAM pode ser uma alternativa para se manter controle sobre o que é aplicado e onde, dentro de nossas prioridades. Isso pode ser feito através de aprovação do conselho municipal de saúde. As portarias referentes ao Plano são: Portaria MS/GM 399 de 22.02.06 (estrutura do Pacto) Portaria MS/GM 358 de 22.02.06 (contratação de serviços) Portaria MS/GM 598 de 23.02.06 (disciplina os processos burocráticos) |