CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D’ARC

INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO

SÓCIO-CONTRIBUINTE – PESSOA FÍSICA

Valores Mensais e Benesses:

Valores:

Benesses:

R$ 10,00

Recebimento de uma menção honrosa no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, no ano vigente.

R$ 20,00

Recebimento de uma menção honrosa e Placa de agradecimento no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, no ano vigente.

R$ 30,00

Recebimento de uma menção honrosa e Placa de agradecimento no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, além de se tornar patrocinador da atividade “Fazendo Arte” – voltado a crianças HIV+ ou filhos de pessoas HIV+, no ano vigente.

Acima de

R$ 30,00

Recebimento de uma menção honrosa e Placa de agradecimento no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, além de patrocinar as seguintes atividades: “Fazendo Arte” – voltado a crianças HIV+ ou filhos de pessoas HIV+ e da “Central de Atendimento em AIDS e Violação dos Direitos Humanos e Sexuais” (via internet e telefone) – voltado à população em geral, no ano vigente.

 

SÓCIO-CONTRIBUINTE – PESSOA JURÍDICA

Valores Mensais e Benesses:

Valores:

Benesses:

R$ 20,00

Recebimento de uma menção honrosa no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, no ano vigente.

R$ 30,00

Recebimento de uma menção honrosa e Placa de agradecimento no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, além de constar como patrocinador no Banner principal do evento, no ano vigente.

R$ 40,00

Recebimento de uma menção honrosa e Placa de agradecimento no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, indicação como patrocinador no Banner principal do evento e nas faixas no ano vigente, além de exibir um banner virtual na internet, no portal da instituição.

Acima de

R$ 40,00

Recebimento de uma menção honrosa e Placa de agradecimento no evento “Prêmio Parceiros da Vida”, indicação como patrocinador no Banner principal do evento e nas faixas, utilização de logomarca do Centro de Convivência Joana d’Arc em embalagens ou peças de divulgação, com os dizeres “Esta empresa apóia a causa da AIDS” , no ano vigente, além de exibir um banner virtual na internet, no portal da instituição.

 

Observações:

  1. O Prazo Mínimo de Associação será de 03 (Três) Meses, com a emissão de um Contrato de Associação;
  2. Os contratos serão emitidos em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis, após firmar convênio;
  3. Todos os recursos auferidos junto aos sócios serão utilizados integralmente no desenvolvimento das ações de assistência e prevenção para as pessoas HIV+ e comunidade em geral;
  4. Serão emitidos Recibos de Doações, que podem ser abatidos no Imposto de Renda (Somente para Pessoa Jurídica – Empresa).

 

 CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D’ARC

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO “ MODELO DE CONTRATO”

 

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Associação, por tempo determinado, a instituição CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D’ARC, com sede a Rua das Cravinas, 327, Jardim Primavera, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrito sob o CNPJ n.° 01.409.946/0001-79, denominada a seguir como Beneficiária e (nome da empresa ou pessoa física), (nacionalidade – no caso de pessoa física), (estado civil – no caso de pessoa física), (RG e CPF – no caso de pessoa física ou CNPJ – no caso de pessoa jurídica), (endereço, município, estado), designado a seguir como Associado, celebram o presente Contrato de Associação, conforme cláusulas a seguir:

 

1.° – O associado repassará, a título de doação, para a beneficiária, a quantia de R$ (xxx), durante o período de (xxx) meses, a contar a partir da assinatura deste Contrato de Associação, para fins de financiamento de ações a serem desenvolvidas a favor das pessoas vivendo e convivendo com HIV/AIDS;

2.° – O associado estará repassando a quantia doada a partir do dia (estabelecer data fixa e limite para repasse), impreterivelmente;

3.° – No caso do associado estar impossibilitado em repassar a quantia contratada, deverá enviar uma justificativa, por escrito, para a sede da instituição, para fins de protocolo. Após, o responsável na instituição pela captação dos recursos estará contatando para negociação de prazo e valores;

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de atraso, não haverá a incidência de juros e correções monetárias sobre a quantia a ser repassada a beneficiária.

4.° – O associado não poderá repassar para a beneficiária a quantia estabelecida por um prazo inferior a 03 (três) meses ou um valor inferior ao contratado;

5.° – A beneficiária se compromete a utilizar integralmente os recursos auferidos no desenvolvimento das ações de assistência e prevenção para as pessoas HIV+ e comunidade em geral.

6.° – O associado receberá, a título de reconhecimento da doação dispensada, as benesses estabelecidas no anexo INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO .

PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de Pessoas Jurídicas, será necessário o envio da logomarca para a instituição, no caso dos contratos que prevejam divulgação da parceria em mídias (banners, internet, etc.).

7.° – No caso de constatação de má gestão dos recursos auferidos, por parte da beneficiária, este Contrato de Associação será automaticamente cancelado.

8.° – No caso de renovação do repasse, será emitido um novo Contrato de Associação.

Tendo assim contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Guarujá, [Dia] de [Mês] de [Ano Vigente].


RONALDO DA COSTA
Diretor-Presidente
RG: 28.890.989-6

 

NOME DO ASSOCIADO
CPF:
RG: