CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D’ARC INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO SÓCIO-CONTRIBUINTE – PESSOA FÍSICA Valores Mensais e Benesses:
SÓCIO-CONTRIBUINTE – PESSOA JURÍDICA Valores Mensais e Benesses:
Observações:
CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D’ARC CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO “ MODELO DE CONTRATO” Pelo presente instrumento particular de Contrato de Associação, por tempo determinado, a instituição CENTRO DE CONVIVÊNCIA JOANA D’ARC, com sede a Rua das Cravinas, 327, Jardim Primavera, no município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrito sob o CNPJ n.° 01.409.946/0001-79, denominada a seguir como Beneficiária e (nome da empresa ou pessoa física), (nacionalidade – no caso de pessoa física), (estado civil – no caso de pessoa física), (RG e CPF – no caso de pessoa física ou CNPJ – no caso de pessoa jurídica), (endereço, município, estado), designado a seguir como Associado, celebram o presente Contrato de Associação, conforme cláusulas a seguir:
1.° – O associado repassará, a título de doação, para a beneficiária, a quantia de R$ (xxx), durante o período de (xxx) meses, a contar a partir da assinatura deste Contrato de Associação, para fins de financiamento de ações a serem desenvolvidas a favor das pessoas vivendo e convivendo com HIV/AIDS; 2.° – O associado estará repassando a quantia doada a partir do dia (estabelecer data fixa e limite para repasse), impreterivelmente; 3.° – No caso do associado estar impossibilitado em repassar a quantia contratada, deverá enviar uma justificativa, por escrito, para a sede da instituição, para fins de protocolo. Após, o responsável na instituição pela captação dos recursos estará contatando para negociação de prazo e valores; PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de atraso, não haverá a incidência de juros e correções monetárias sobre a quantia a ser repassada a beneficiária. 4.° – O associado não poderá repassar para a beneficiária a quantia estabelecida por um prazo inferior a 03 (três) meses ou um valor inferior ao contratado; 5.° – A beneficiária se compromete a utilizar integralmente os recursos auferidos no desenvolvimento das ações de assistência e prevenção para as pessoas HIV+ e comunidade em geral. 6.° – O associado receberá, a título de reconhecimento da doação dispensada, as benesses estabelecidas no anexo INFORMAÇÕES SOBRE PROPOSTA DE ASSOCIAÇÃO . PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de Pessoas Jurídicas, será necessário o envio da logomarca para a instituição, no caso dos contratos que prevejam divulgação da parceria em mídias (banners, internet, etc.). 7.° – No caso de constatação de má gestão dos recursos auferidos, por parte da beneficiária, este Contrato de Associação será automaticamente cancelado. 8.° – No caso de renovação do repasse, será emitido um novo Contrato de Associação. Tendo assim contratados, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Guarujá, [Dia] de [Mês] de [Ano Vigente]. RONALDO DA COSTA
NOME DO ASSOCIADO
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